Os policiais civis e militares do Rio de Janeiro que prenderem procurados pela justiça poderão receber a recompensa do Disque-Denúncia. A Lei 8320/19 foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (29).
De autoria do deputado Fábio Silva (DEM), a lei estipula que o prêmio seja pago caso haja a divulgação prévia da recompensa e que a captura do foragido tenha sido feita com meios próprios da corporação. Caso a ação seja feita por mais de um agente, o prêmio deverá ser dividido em partes iguais.
A recompensa não valerá quando os policiais utilizarem informações dadas por terceiros ao Disque-Denúncia.
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