A Justiça do Pará e de São Paulo devem continuar com as atividades semelhantes às do juiz de garantias, mesmo com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que suspendeu a aplicação da medida por tempo indeterminado.
A decisão não alcança a 1ª Vara Penal de Inquéritos Policiais, em Belém, e o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), na capital paulista. Nos dois casos, o juiz que trabalha nesses setores autoriza prisões, buscas e apreensões e outras medidas durante a fase do inquérito, mas não faz parte do processo penal, ou seja, não profere a sentença de condenação ou absolvição.
Em 2008, uma resolução do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) criou uma vara específica para conduzir inquéritos policiais. O trabalho é feito pela 1ª Vara Penal de Inquéritos Policiais, em Belém.
Na norma, ficou definido que cabe ao magistrado que atua na vara garantir a tramitação regular dos inquéritos policiais, analisando pedidos de prisão e de soltura, além de autorizações para buscas e apreensões, quebra de sigilo telefônico, arquivamento do inquérito, entre outras medidas que ocorrem na fase pré-processual.
Somente após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, os autos seguem para a vara penal, onde outro juiz vai decidir se condena ou absolve o réu.
De acordo com o tribunal, a criação de uma vara especializada em inquéritos pretendeu “promover maior celeridade e eficiência na tramitação regular de inquéritos policiais”.
Em São Paulo, outro mecanismo semelhante ao juiz de garantias funciona há 36 anos. No Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), 13 magistrados são responsáveis pela fase anterior ao processo criminal e têm poderes apenas para decretar prisões, autorizar mandados de busca e outras medidas que não estão relacionadas com a sentença do processo. Em 2013, uma lei autorizou a ampliação do Dipo para todo o estado, mas a medida não foi implementada pelo Tribunal de Justiça por falta de recursos.
Entenda
A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 deste mês, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
Entre as diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não pode proferir sentenças.
De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.
A divisão de tarefas é elogiada por advogados criminalistas, que veem no juiz de garantias um avanço para a imparcialidade dos julgamentos. No entanto, alguns magistrados e autoridades são contra a medida.
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