O texto aumenta de três para cinco anos a punição de afastamento dos locais dos eventos esportivos. O projeto estabelece que a pena possa ser aplicada à torcida organizada, ao membro ou associado que promover invasão de treinos, confronto com torcedores e outros atos de agressão contra atletas, mesmo quando esses profissionais estejam em seus períodos de folga.
A relatora da matéria, senadora Leila Barros (PSB-DF), ressaltou na justificativa do projeto que a matéria também vai assegurar a punição aos crimes praticados fora do local onde ocorre o evento desportivo.
“À toda evidência – e a imprensa o comprova com frequência – atos de hostilidade e agressão a outros torcedores e a profissionais envolvidos em eventos esportivos ocorrem também fora da data desses eventos e fisicamente distanciados dos referidos locais”, disse.
Sancionado em 2010, o Estatuto do Torcedor já pune a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas. No entanto, havia uma lacuna sobre punições para essas torcidas e membros em outros ambientes.
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