O Plenário do Senado aprovou na noite de hoje (26) o relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM- MG) sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC 27/2017) conhecido como Dez Medidas de Combate à Corrupção. O ponto mais polêmico – e que tomou mais de duas horas de debates entre os senadores – foi a inclusão de artigos que tratam do abuso de autoridade por parte de juízes e membros do Ministério Público.
O projeto-base foi votado nominalmente e aprovado por 48 votos a 24. Destaques e emendas tentaram reduzir o efeito do trecho sobre abuso de autoridade, mas foram derrubados. O projeto volta agora para a Câmara dos Deputados, uma vez que sofreu alterações de mérito.
Vários senadores se manifestaram contrários à inclusão feita pelo relator. Álvaro Dias (Podemos-PR), Marcos Do Val (Cidadania-ES) e Major Olímpio (PSL-SP) foram alguns críticos ao relatório de Pacheco. “Temos 90% do projeto que traz medidas de combate à corrupção. Mas ele também traz esses artigos 8º e 9º, que estão impropriamente no projeto, trazendo criminalização de condutas de juízes e promotores”, afirmou Olímpio, líder do seu partido na Casa.
A maioria dos partidos, no entanto, foi favorável ao texto de Rodrigo Pacheco. “Essa legislação não amedronta o bom juiz, o bom promotor e o bom procurador. Essa lei vai amedrontar o mau juiz. Quem vai investigar se ele cometeu abuso de autoridade será o Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça”, disse Humberto Costa (PT-PE). Além do PT, Democratas, PSDB, MDB, PDT e PSD votaram a favor do relatório.
Caixa 2
Em linhas gerais, segundo o relator, o cerne do projeto está mantido com a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.
Endurecimento de penas
O relatório aprovado hoje também aumenta a pena mínima para os crimes contra a administração pública. Nesses casos, ela dobra e passa de dois para quatro anos de prisão, incluindo corrupção e peculato. Além de criar dois novos crimes no Código Eleitoral sobre compra de votos e caixa 2 em campanha, o texto também torna crime hediondo aquele cometido contra a administração quando o valor envolvido for maior que 10 mil salários mínimos.
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