quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Fachin nega liminar em ação que Lula pede suspeição de procuradores da Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 29, liminar na ação em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado na Lava Jato, pede que a Corte reconheça a suposta suspeição dos procuradores da operação e a anulação de processos contra o petista.

A ação contesta decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não reconheceu a suspeição de Deltan Dallagnol, Roberson Henrique Pozzobon, Laura Tessler e outros dez procuradores que integram a força-tarefa em Curitiba. A defesa afirmou ao STF que o tema tem relação com o processo no qual Lula alega que o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, seria parcial – também tramitando no Supremo.

Na decisão, Fachin lembra que a Segunda Turma negou recentemente conceder liminar no processo relativo a Moro. “Sendo assim, prima facie, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”, disse o relator da Lava Jato no STF.

Fachin também negou um pedido da defesa de Lula de produção de provas. O petista havia pedido que o ministro Alexandre de Moraes fosse consultado sobre a possibilidade de compartilhamento das supostas mensagens trocadas entre os procuradores e outras autoridades, que digam respeito a Lula.

O conteúdo de mensagens trocadas entre agentes públicos foi apreendido durante a Operação Spoofing, que resultou na prisão de quatro suspeitos de hackear telefones de autoridades, entre elas o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça. A investigação tramita na 10ª Vara Federal do Distrito Federal.

Por sua vez, o material foi anexado em inquérito sigiloso que tramita no Supremo sob relatoria de Moraes, que apura ‘fake news’ contra o STF e ministros da Corte. Na decisão assinada nesta quarta-feira, Fachin afirma que os elementos a que Lula gostaria de ter acesso não estão submetidos a sua relatoria. “Ademais, a jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que o habeas corpus não comporta produção probatória”, disse o ministro.

Fachin ainda pediu informações ao STJ, já que o mérito da ação apresentada pelo petista ainda será decidido futuramente. Na liminar, a defesa do ex-presidente pedia que Lula fosse posto em liberdade imediata e que processos contra ele fossem suspensos, até que a Corte avalie a suposta suspeição dos procuradores da Lava Jato.

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